sábado, 27 de abril de 2024
Fieg endossa manifesto contra taxação de dividendos das empresas

Fieg endossa manifesto contra taxação de dividendos das empresas

Em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2.337/2021, que altera regras de tributação do imposto sobre a renda, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, endossou manifesto publicado nesta segunda-feira (26/07) por 22 entidades de diversos setores da sociedade civil, algumas delas de âmbito […]

28 de julho de 2021

Sandro Mabel: “Alteração das regras do imposto sobre a renda “implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro”

Em meio à tramitação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2.337/2021, que altera regras de tributação do imposto sobre a renda, o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Sandro Mabel, endossou manifesto publicado nesta segunda-feira (26/07) por 22 entidades de diversos setores da sociedade civil, algumas delas de âmbito nacional, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Direito Financeiro e Associação Brasileira de Direito Tributário, entre outras.

No documento, os signatários pedem ao Congresso Nacional “total rejeição da proposta, tendo em vista que o momento exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.” Apresentado em junho pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária traz como uma das principais e mais expressivas alterações a tributação da distribuição de lucros e dividendos em 20%, atualmente isenta.

Relator de projeto de reforma tributária no Congresso à época em que foi deputado federal, há mais de 20 anos, Sandro Mabel concorda com o manifesto contra o PL 2.337/2021, cuja proposta de alteração das regras do imposto sobre a renda “implica aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.” O relator do projeto 2.337/2021 na Câmara é o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), que apresentou no dia 18 de julho substitutivo à proposta que será votado pelo plenário.

Taxação X investimentos 

O presidente da Fieg ponderou que a retomada da matéria à pauta no Congresso encontrou de pronto o apoio das entidades empresariais, porém não da forma como pretende o governo federal, “ao entrar em campo para puxar a sardinha para sua brasa a fim de evitar uma suposta perda de receitas. Em função disso, complicou quando deveria descomplicar o jogo ao impor o fatiamento da reforma tributária, prejudicando Estados e municípios e propondo uma esdrúxula taxação dos dividendos das empresas, punindo-as e afugentando novos investimentos no País.

Por meio do manifesto “Pela Reforma Tributária Ampla”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e outras 44 entidades e associações setoriais já haviam se posicionado publicamente a favor de um modelo que prevê a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de amplitude nacional para substituir o ICMS, ISS, IPI e PIS/Cofins.

“Em nosso entendimento, esse modelo promoveria a competitividade da economia, tornando o sistema tributário nacional enxuto, eficiente e alinhado às melhores práticas de tributação em escala internacional”, disse Sandro Mabel, argumentando, com base em estudos da Fundação Getúlio Vargas, que isso “teria o condão de promover ao mesmo tempo a desconstrução positiva do emaranhado de impostos e um salto significativo no PIB de até 20%, aumentando a renda dos cidadãos e reduzindo drasticamente as desigualdades sociais.”

Retrocesso

Segundo o novo manifesto contra o projeto de lei 2.337/2021, a extinção da tributação de dividendos reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo. “A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”, afirmam as entidades.

No documento, também alegam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e podem promover abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no País quanto para os novos investimentos, pois durante décadas as empresas se organizaram, financeira e societariamente, no pressuposto de que as regras existentes seriam as aplicáveis.

Os malefícios 

O documento apontou diversas razões pelas quais o projeto de lei compromete a estrutura da bem-sucedida política adotada até então:

– Aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com oneração de contribuintes da classe C;

– Correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;

– Elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;

– Injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;

– Imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;

–  Aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e

–  Indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.”

O portal EMPREENDER EM GOIÁS tem como principal objetivo incentivar, apoiar e divulgar os empreendedores goianos com conteúdos, análises, pesquisas, serviços e oportunidades de negócios.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não será publicado.