sábado, 20 de abril de 2024
Incentivos fiscais: ProGoiás começa a vigorar no Estado

Incentivos fiscais: ProGoiás começa a vigorar no Estado

O governador Ronaldo Caiado e a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, lançaram oficialmente nesta quarta-feira (07/10) o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), a nova política de incentivos fiscais para investimentos privados no Estado. “Quero que haja um sentimento de espírito público em todos os nossos empresários. Enxerguem também essas regiões do Norte e […]

7 de outubro de 2020

Ronaldo Caiado pediu sentimento de “espírito público” por parte dos empresários

O governador Ronaldo Caiado e a secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, lançaram oficialmente nesta quarta-feira (07/10) o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás), a nova política de incentivos fiscais para investimentos privados no Estado. “Quero que haja um sentimento de espírito público em todos os nossos empresários. Enxerguem também essas regiões do Norte e Nordeste, Vale do Araguaia, desassistidas, em que as pessoas deverão ter ali o mínimo de condição”, pediu o governador.


Sucessor dos programas Fomentar e Produzir, o ProGoiás promete desburocratizar a concessão de benefício para o setor industrial, com validade até 2032. Oferece incentivo fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, sem financiamento. Segue o modelo adotado no Mato Grosso do Sul e o Convênio ICMS do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), além da Lei n° 20.367/18. São ainda objetivos do programa estimular a formação ou o aprimoramento de arranjos produtivos locais e ampliar o aproveitamento da cadeia produtiva existente no Estado.


“Este programa tem critérios objetivos. Queremos os empresários focados em trazer renda e emprego. Não queremos vocês focados em burocracia”, ressaltou a secretária estadual Cristiane Schimidt (Economia). “A desburocratização atrairá novas empresas e dará condições para os empresários agregar valor e beneficiar a população, por meio da oferta de empregos”, acrescentou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira.


O presidente da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), Edwal Portilho, elogiou o novo modelo de incentivos fiscais do governo. Para ele, o ProGoiás se configura em um marco de desenvolvimento regional. “Da maneira como foi criado, não somente grandes corporações, mas as pequenas indústrias do interior poderão buscar maior competitividade aos seus negócios, gerando mais empregos, arrecadação, renda e desenvolvimento social”, frisou.


O subsecretário da Receita Estadual, Aubirlan Vitoi, destacou como vantagens do ProGoiás a impessoalidade, a transparência, a digitalização e a celeridade de adesão, e que se não deve ultrapassar dois meses entre solicitação e credenciamento. “Depois de mais de 40 anos, o Estado passa a ter um programa de gestão de benefícios”, disse. Ele ainda acrescentou que, a pedido do governador, a carga tributária para os estabelecimentos que se instalarem nos municípios com maior vulnerabilidade social será menor do que em outras regiões: 1,8% para as pequenas empresas e 2% para as demais.

Quem pode participar
Podem ser beneficiários do ProGoiás os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado interessados em realizar investimentos para a implantação de novo empreendimento industrial, ampliação de estabelecimento industrial já existente e ainda revitalização de estabelecimento industrial paralisado. Há regras para as três fases de participação: com novo projeto, ampliação e revitalização, com base de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado.


Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Devem ser discriminados em terrenos, obras civis, veículos, máquinas, softwares, equipamentos, instalações e demais investimentos relacionados à implantação, ampliação ou revitalização. A aplicação da verba deve ocorrer e ser comprovada no prazo de até três anos, contados do mês seguinte ao do início da fruição do benefício do crédito outorgado.


De acordo com a Secretaria da Economia, cerca de 500 estabelecimentos poderão migrar do Fomentar, Produzir, Microproduzir e Progredir para o ProGoiás. Logo após a vigência do decreto, o sistema para a migração será disponibilizado e, a partir de 1º de novembro, está prevista a possibilidade de adesão para os empreendimentos que não são beneficiários dos antigos programas.


Com o ProGoiás, a contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) de 15% será reduzida de forma escalonada, nos seguintes percentuais sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em cada período de apuração: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês, e 6% a partir do 25º mês. A Lei 20.787 também cria o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás, cuja presidência é do governador Ronaldo Caiado, para tratar de assuntos relacionados ao ProGoiás. O colegiado reúne pastas estaduais, além do Conselho Consultivo de Desenvolvimento Industrial, que tem a função de assessorar a administração na avaliação dos projetos apresentados.

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