sexta-feira, 26 de abril de 2024
Ives Gandra: “Empresas têm fechado por causa do lockdown”

Ives Gandra: “Empresas têm fechado por causa do lockdown”

Os efeitos das medidas de isolamento social, especialmente com restrições as atividades econômicas, ainda têm gerado impactos negativos para milhares de empresas no Brasil, mesmo com a flexibilização das medidas restritivas. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho. “Nesse momento, os Três Poderes têm de pensar no bem […]

28 de agosto de 2020

Ives Gandra Filho: “Os Três Poderes têm de pensar no bem do Brasil”

Os efeitos das medidas de isolamento social, especialmente com restrições as atividades econômicas, ainda têm gerado impactos negativos para milhares de empresas no Brasil, mesmo com a flexibilização das medidas restritivas. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho. “Nesse momento, os Três Poderes têm de pensar no bem do Brasil. O Judiciário tem de dar segurança na ação”, enfatizou no debate Relações Trabalhistas em Tempos de Pandemia, promovido pelo Conselho Temático de Relações do Trabalho (CTRT), da FIEG.

No encontro virtual, foram esclarecidas dúvidas dos empresários sobre as recentes medidas adotadas pelo governo federal visando a preservação do emprego e da renda, abordando sobretudo os avanços contidos nas medidas provisórias 927 e 936, a segurança jurídica e os desafios e possíveis caminhos diante de um momento disruptivo nas relações de trabalho.

Ives Gandra reconheceu que a pandemia colocou em situação de fragilidade trabalhadores e empresas. Ressaltou que a ação do governo federal, com a edição da MP 927, foi uma solução preliminar, até que houvesse condições de se avaliar o impacto da pandemia na economia. O magistrado entende que o STF tem referendado as medidas adotadas, garantindo segurança aos empresários e trabalhadores.

Para o juiz do Trabalho Alexandre Piovesan, a modernização trabalhista, trazida pela edição das duas MPs e a conversão da 936 na Lei 14.020 restauram o perfil de diálogo entre empresários e trabalhadores. “Não podemos mais conceber uma relação jurídica de trabalho em que as partes se enxergam como inimigas. Pelo contrário, é necessário se conferir uma autonomia cívica maior aos trabalhadores para que possam decidir sobre questões relevantes à manutenção de seus postos de trabalho”, afirmou.

“Os Três Poderes devem agir com responsabilidade e bom senso. E tenho percebido isso de todas as partes. Lamento somente o Poder Legislativo não ter convertido em lei as MPs 905 e 927”, disse o juiz do TRT-18, Rodrigo Dias. Ele explicou que doenças endêmicas não são consideradas como doença de trabalho, salvo em situações específicas, como a de trabalhadores da área de saúde, por exemplo. Para ele, trata-se de responsabilidade subjetiva do empregador.

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