A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, de acordo com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no […]
A dispensa total de licenças e alvarás de funcionamento para 289 tipos de atividades econômicas de baixo risco beneficiará 10,3 milhões de empresas no país, de acordo com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Isso equivale a 58% do total de 17,73 milhões de empresas em funcionamento no País. A expectativa do governo federal é que o fim da exigência impulsionará o ambiente de negócios no país e permitirá ao governo concentrar a fiscalização nas atividades de médio e alto risco.
Prevista na Lei de Liberdade Econômica, a medida está em vigor desde 16 de dezembro. Entre os tipos de empreendimentos beneficiados estão bares, borracharias e padarias, fábricas de alimentos artesanais, de calçados, acessórios e vestuário, atacados e varejos. Com as novas regras, toda empresa de baixo risco aberta no País poderá exercer a atividade imediatamente após o recebimento do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ).
No entanto, caso a legislação do estado e do município seja diferente da lista de segmentos de baixo risco do Ministério da Economia, prevalecem as normas locais. As prefeituras e os governos estaduais, no entanto, precisam encaminhar as regras ao governo federal para que as exigências locais tenham validade.
A classificação de risco – baixo, médio ou alto – contempla aspectos como prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental. Todas as atividades consideradas de baixo risco e que dispensam o pagamento de licenças e alvarás estão listadas na Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
O sistema desenvolvido verifica a listagem das atividades econômicas inseridas pelo empreendedor que são dispensadas de licença e alvará, nos termos da resolução ou das normas estaduais e municipais encaminhadas ao Ministério da Economia. A dispensa é informada no cartão do CNPJ, depois de o sistema, com o conhecimento do usuário, classificar a atividade como de baixo risco.