sexta-feira, 26 de abril de 2024
Impostos pagos indevidamente

Impostos pagos indevidamente

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levantados juntamente com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP/Impostômetro), obtidos de uma amostragem de um universo de 6,9 milhões de empresas no País, revelam que cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidamente. O Brasil está em segundo lugar no ranking de maior complexidade no […]

18 de dezembro de 2019

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levantados juntamente com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP/Impostômetro), obtidos de uma amostragem de um universo de 6,9 milhões de empresas no País, revelam que cerca de 95% das empresas pagam impostos indevidamente. O Brasil está em segundo lugar no ranking de maior complexidade no cumprimento de obrigações contábil-fiscais.

Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da Dívida Ativa da União (DAU) cresceu 84% entre 2013, antes dos primeiros sinais de recessão, e agosto deste ano. A inscrição em dívida ativa ocorre depois que débitos são contestados na esfera administrativa.

Para 96% dos empresários brasileiros, a alta carga tributária e a complexidade do sistema de arrecadação são as principais barreiras para o desenvolvimento do País.

Outra queixa recorrente é a tributação sobre a produção e comercialização de bens e serviços, apontada por 53% da amostra. Os dados são de uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Apenas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já é alvo de muita confusão. E, aliado ao PIS/COFINS representam os maiores vilões neste emaranhado de normas. São inúmeros atos declaratórios interpretativos, soluções de consulta, soluções de divergência, pareceres, instruções normativas e notas explicativas, além das Resoluções do Simples Nacional, no âmbito de seu Conselho Gestor – CGSN que criam um verdadeiro “manicômio” tributário, como já dizia, a muitos anos atrás, ALFREDO AUGUSTO BECKER.

Além disso, a Federação Brasileira possui 27 unidades autônomas, com os mais diversos instrumentos normativos editados todos os dias. Assuntos como substituição tributária, benefícios fiscais, regras de diferimento e obrigações acessórias, inundam o pequeno empresário, inviabilizando-os com pesadas autuações.

Não é à toa que a legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. Portanto, conhecer os impostos que paga, além de ser um desafio e um exercício da própria cidadania, acaba sendo um diferencial exigido do empresário brasileiro.

Os empresários precisam procurar fontes confiáveis de informações ou se orientarem por meio de empresas especializadas.

Pessoalmente indico as entidades de classe, como associações comerciais e sindicatos patronais. Em algum momento estas entidades podem estar discutindo uma ou várias questões tributárias, o que lhes permitirá reaver quantias pagas indevidamente a mais tempo, lhe economizando dinheiro com a contratação de profissionais de advocacia. Outra opção seria procurar um especialista que atue com matéria tributária.

Atualmente, existem várias discussões no judiciário envolvendo questões que podem trazer inúmeros benefícios aos empresários. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, declarou inconstitucional alguns tipos de cobranças de tributos, como por exemplo, a cobrança do PIS/COFINS sobre o ICMS (indevida inclusão do ICMS em suas bases de cálculos – PIS/COFINS), e garantiu também o direito dos empresários de vários setores, ao ressarcimento do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária. Além destas, existem outras questões represadas para julgamento, tanto no âmbito da Suprema Corte, como também do Superior Tribunal de Justiça que certamente beneficiarão inúmeros contribuintes dos mais diversos segmentos.

O planejamento tributário é outra ferramenta que permite ao empresário customizar a legislação tributária para o tipo de negócio que empreende, e, assim, rever procedimentos e reaver pagamentos indevidos. Muitos empresários, por equívoco ou por desconhecimento, acabam oferecendo à tributação operações/mercadorias que já sofreram a incidência concentrada na fábrica de PIS/COFINS. Isso acontece, com frequência, tanto com empresas inscritas no Simples Nacional como em outros regimes de tributação.

Em resumo: o empresário precisa de uma assessoria, seja por meio de uma equipe de profissionais especializados (contadores, advogados), seja por meio de uma forte entidade representativa de classe. A aliança destas ferramentas garantirá o sucesso e a sobrevivência do negócio.

A reunião destas estratégias garantirá, conforme o caso, reaver indébitos tributários objeto de discussões que ainda não chegaram ao conhecimento do público, ou ainda, que sequer chegou a formar jurisprudência a esse respeito.

Em síntese: a chave do sucesso empresarial acaba sendo a informação privilegiada. Quanto mais valiosa para aqueles que saem na frente!

Fabrizio Caldeira Landim é advogado e mestrando em Direito Tributário

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