sexta-feira, 26 de abril de 2024
Empresário: busque a proteção da Justiça!

Empresário: busque a proteção da Justiça!

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o ICMS  não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins,  aumentou a coleção de problemas  do governo, mas  trouxe a um alívio considerável para o contribuinte, pelo menos por enquanto. Como sabemos, as alíquotas de 9,25% (para quem apura pelo lucro […]

25 de maio de 2017

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o ICMS  não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins,  aumentou a coleção de problemas  do governo, mas  trouxe a um alívio considerável para o contribuinte, pelo menos por enquanto. Como sabemos, as alíquotas de 9,25% (para quem apura pelo lucro real) e 3,65% (lucro presumido) incidem sobre o faturamento das empresas e o STF disse o que todos nós sabíamos: imposto não é faturamento, pelo contrário, é custo.

Até que a União faça nova calibragem nas alíquotas, os contribuintes vão poder descontar da base de cálculo das referidas contribuições de PIS/Cofins o custo do ICMS. Como o STF sinalizou que vai modular os efeitos da decisão, para grande parte dos contribuintes, a mudança só vale de agora em diante. A vitória sobre as operações passadas aplica-se apenas aos contribuintes que já tinham ação tramitando em qualquer instância da Justiça. Por outro lado, até o trânsito em julgado da matéria, é prudente que o contribuinte que ainda não ingressou com sua ação específica, busque a proteção da Justiça.

O julgamento histórico da STF abre também boa oportunidade para  vários outros segmentos de negócios, como é o caso dos contribuintes de ISS (Imposto sobre Serviços – devido aos municípios). Ora, se o Supremo já disse que não se pode incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, muito provavelmente dirá o mesmo em relação ao ISS. Como a possibilidade de modulação também é grande, torna-se recomendável que o contribuinte provoque a Justiça o quanto antes.

Alguns técnicos do governo já se apressaram em dizer que, na verdade, o STF está é dando início, por sua conta e risco, a uma reforma tributária (sempre emperrada nas outras esferas). Não estão inteiramente errados. Como o poder não comporta vácuo, em tempos de ativismo judiciário, qualquer inércia do Executivo ou do Legislativo vai repercutir na Suprema Corte.

Com o recado enfático do STF está definido um novo parâmetro para o Sistema Tributário Nacional, no qual um tributo não poderá integrar a base de cálculo de outros e desafiando autoridades e contribuintes a encontrarem o modelo para o futuro.  Infelizmente, na qualidade de mau perdedor, o governo já encontrou a saída e ela é a de sempre: elevar alíquotas para compensar a redução da base.

Sidnei Carvalho Pimentel é advogado tributarista, sócio da Pimentel, Kirian e Castro Sociedade de Advogados. É formado em Comunicação Social pela UFG, Direito pela PUC-GO e MBA em Finanças e Controladoria pela FGV.

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