O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) em regime de urgência, um projeto de lei que acrescenta à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) uma multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e a mesma atividade. O projeto vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados. […]
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) em regime de urgência, um projeto de lei que acrescenta à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) uma multa às empresas que não pagarem salários iguais para homens e mulheres que desempenhem a mesma função e a mesma atividade. O projeto vai agora para o plenário da Câmara dos Deputados.
O texto prevê que os casos terão de ser apurados em processo judicial e que a funcionária deverá receber uma multa em valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês. A punição também vale para discriminação por idade, cor ou situação familiar.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor do projeto de lei, a diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e na legislação vigente.
“Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração”, diz o texto de autoria do senador.
Segundo o senador, a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014. (Com agências)