terça-feira, 16 de abril de 2024
Empresas vão à Justiça contra impostos sobre incentivos

Empresas vão à Justiça contra impostos sobre incentivos

A Receita Federal tem tributado incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas pelos Estados e empresas recorrem à Justiça. Confira as recomendações de especialista tributário.

26 de julho de 2022

A Receita Federal está tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas. Na prática, isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS. Além desses tributos, a União também vem cobrando o CSLL sobre o benefício.

Mas, segundo o professor em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite, a Lei 12.973 (de 2014) estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios.

“O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal vem restringindo a aplicação dessa lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos”, afirma.

O professor afirma que essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União tem gerado insegurança jurídica para empresas. O especialista explica que essa situação tem levado muitas a recorrerem à Justiça, que tem respondido com decisões favoráveis aos contribuintes.

Manter cautela

Diante desse cenário, a recomendação é para que as empresas tenham cautela na utilização do benefício fiscal. O melhor caminho para evitar multas e perda do benefício é recorrer ao Judiciário em busca de uma liminar para não ter surpresas no futuro.

“Se um dia essa liminar for cassada, a empresa deverá pagar o tributo com juros, mas não será obrigada a pagar multa. É uma medida mais segura do que deixar de pagar o tributo enquanto não há uma solução definitiva para o imbróglio. Outra saída é fazer depósitos judiciais com o valor dos tributos, o que acaba afetando o fluxo de caixa”, orienta Romanato.

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento contra a incidência de PIS e Cofins nesses casos. E o Supremo Tribunal Federal julgará o tema em repercussão geral, com efeito vinculante no País. Mas, ainda não há data marcada para o julgamento.

Saiba também: Prefeitura de Goiânia vai ampliar incentivos fiscais

O portal EMPREENDER EM GOIÁS tem como principal objetivo incentivar, apoiar e divulgar os empreendedores goianos com conteúdos, análises, pesquisas, serviços e oportunidades de negócios.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não será publicado.