quinta-feira, 18 de abril de 2024
Fique por dentro da MP que regulamenta o home office

Fique por dentro da MP que regulamenta o home office

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho. O objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

25 de março de 2022

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de  trabalho remoto ou teletrabalho. O objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção. Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela medida provisória.

A MP prevê possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho; teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa e no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Prevê ainda que para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar; caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular; teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. 

Salários

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário. 

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores. Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário. 

Previdência

De acordo com Bruno Dalcomo, não há alterações nas regras previdenciárias, ou seja, o trabalhador em teletrabalho está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que valem para o trabalho presencial. “Não existe diferença nenhuma em termos de proteção previdenciária para quem trabalha presencial ou remoto”, afirmou. 

Bruno Dalcomo explicou que a MP deixa claro como funcionará a questão das despesas dos funcionários em trabalho remoto. Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Ele ressaltou que esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários. A MP também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. 

Para o teletrabalho em outra localidade, segundo Dalcomo, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, disse. Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira.

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