sábado, 20 de abril de 2024
Bares e restaurantes alegam prejuízos, mas seguirão decreto em Goiânia

Bares e restaurantes alegam prejuízos, mas seguirão decreto em Goiânia

Pelas novas regras, a principal mudança é que bares, restaurantes e similares deverão ter a lotação máxima de 50% da capacidade do ambiente, limitada a 500 pessoas, e com distanciamento entre as mesas de 1,5 metro.

18 de janeiro de 2022

O Sindibares Goiânia e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Goiás (Abrasel-GO) deixaram claro em nota oficial divulgada nesta terça-feira (18/01) que não concordam com a restrição das atividades comerciais impostas pelo novo decreto da Prefeitura de Goiânia, ao frisarem que colocar essas medidas restritivas novamente traz prejuízos para o setor que foi um dos mais penalizados nestes últimos ano. “Estamos há mais de dois anos pagando uma conta injusta e desproporcional no combate à pandemia”, frisa a nota.

Pelas novas regras, a principal mudança é que bares, restaurantes e similares deverão ter a lotação máxima de 50% da capacidade do ambiente, limitada a 500 pessoas, e com distanciamento entre as mesas de 1,5 metro. Em relação ao distanciamento das mesas esse já era o protocolo ptaticado . “Por outro lado, acreditamos que a situação é passageira e contamos com o diálogo contínuo com a Prefeitura de Goiânia”, afirmam.

No entanto, as entidades afirmam que reforçaram a orientação aos seus associados para que sigam as normas do novo decreto em relação ao funcionamento do setor de alimentação fora do lar em Goiânia por causa do aumento dos casos de Covid-19, gripe e dengue, diante do avanço da variante ômicron.

Na nota, as entidades lembram que o setor trabalha com a adoção de todos os protocolos sanitários e de proteção. Também destacam que apoiam a vacinação e protocolos de segurança como uso de máscaras e álcool em gel, o que tem sido aplicado nos estabelecimentos. “Por outro lado, acreditamos que a situação é passageira e contamos com o diálogo contínuo com a Prefeitura de Goiânia”, frisa a nota das entidades.

Eventos
A presidente do Goiânia Convention & Visitors Bureau, Fernanda Cury, afirmou que as medidas em relação ao setor de eventos foram discutidas entre os representantes das entidades envolvidas e o prefeito Rogério Cruz, que prometeu reavaliá-las em 15 dias de acordo com o cenário epidemiológico do município de Goiânia, para buscar a melhor solução para todos os envolvidos. ”Nossa preocupação neste momento é com a saúde pública”, frisou o prefeito na ocasião.

Lembrou que ficou autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS e com limite máximo de 500 pessoas, vedada a permanência de pessoas em pé.

As alterações não se aplicam aos eventos já autorizados pela Prefeitura, na data de publicação do decreto, devendo, para sua realização, serem revistos pela Secretaria Municipal de Saúde os protocolos sanitários aplicáveis para cada autorização emitida. Neste caso, são quatro eventos autorizados que terão acompanhamento e também serão obrigados a seguirem todos os protocolos..

Confira as principais medidas

  • A partir de agora, bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks e similares deverão funcionar com lotação de 50% da capacidade do local, obedecendo distanciamento entre as mesas de 1,5 m,
  • Para o funcionamento de boates e casas de espetáculos, o número de pessoas presentes também está limitado a 50% da capacidade de cada estabelecimento e fica proibido o uso de pistas de dança e permanência de pessoas em pé.
  • A regra da lotação de no máximo 50% da capacidade também vale para o funcionamento de shoppings, cinemas e celebrações religiosas, realização de shows e festas, assim como para os estabelecimentos destinados à recreação e práticas esportivas e recreativas, como o Zoológico e o Parque Mutirama.
  • Está proibida a realização de Carnaval no âmbito do município de Goiânia no ano de 2022, inclusive pré-carnavalescos, seja para manifestações de rua ou em ambientes abertos e fechados.
  • O funcionamento dos salões de beleza e barbearias deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

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