terça-feira, 23 de abril de 2024
Proteção de dados: quem desrespeitar, já pode ser multado em até R$ 50 mi

Proteção de dados: quem desrespeitar, já pode ser multado em até R$ 50 mi

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já pode ser punido com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado, mas somente entraram em vigor neste domingo (1º/08) para quem violar os direitos dos titulares de dados e as […]

2 de agosto de 2021

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já pode ser punido com multas que podem chegar a R$ 50 milhões. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado, mas somente entraram em vigor neste domingo (1º/08) para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros. Mas os especialistas acreditam que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deverá adotar inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.


Pesquisas de mercado mostram que cerca de 80% das empresas ainda estão alheias à LGPD e a maioria deixou para a última hora a implantação das medidas previstas na lei. A LGPD (Lei 13.709) lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.


A fiscalização e aplicação das punições estão a cargo da ANPD, estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. Segundo a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.


A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado. Os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados. A pessoa também pode recorrer à ANPD. O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado no site www.gov.br/anpd.


Aplicação das sanções
Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção. A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.


Para a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

A Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Para a entidade, o fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

O portal EMPREENDER EM GOIÁS tem como principal objetivo incentivar, apoiar e divulgar os empreendedores goianos com conteúdos, análises, pesquisas, serviços e oportunidades de negócios.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Não será publicado.