sábado, 20 de abril de 2024
Justiça autoriza construção civil a funcionar em Goiânia

Justiça autoriza construção civil a funcionar em Goiânia

As 26 empresas ligadas à Ademi-GO estão autorizadas a retomar suas atividades nos canteiros de obras em Goiânia. A entidade, que ingressou com pedido de retomada das atividades da construção civil privada na capital, obteve ontem (16/03) a noite liminar com a decisão favorável ao setor, concedida pela juíza Patrícia Machado Carrijo. A entidade afirma […]

17 de março de 2021

As 26 empresas ligadas à Ademi-GO estão autorizadas a retomar suas atividades nos canteiros de obras em Goiânia. A entidade, que ingressou com pedido de retomada das atividades da construção civil privada na capital, obteve ontem (16/03) a noite liminar com a decisão favorável ao setor, concedida pela juíza Patrícia Machado Carrijo.


A entidade afirma que as atividades relacionadas à construção civil foram consideradas essenciais por força do decreto federal nº 10.282/2020, não devendo se submeter, portanto, à restrição e revezamento do seu exercício, conforme determinado pela Prefeitura de Goiânia em seus últimos decretos. A Ademi justificou também que os canteiros de obras não possuem aglomerações e são locais abertos, ventilados e que seguem rígidos protocolos sanitários.


Goiás é o único estado brasileiro que paralisa a construção civil em seus decretos de lockdown, diferente das principais capitais do Brasil, como Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza, entre outras. O Estado de São Paulo, por exemplo, mesmo em fase vermelha, incluiu o segmento como serviço essencial em seu decreto. “A paralisação pode gerar impactos econômicos e sociais significativos e os mais prejudicados serão os trabalhadores de baixa renda. É uma decisão responsável que estamos tomando”, afirma o presidente da Ademi-GO, Fernando Razuk.


Em sua decisão, a juiza incluiu as empresas da construção civil no rol de serviço essencial e aponta que o decreto municipal, que autoriza a continuidade apenas de obras públicas, fere, em tese, princípios constitucionais. “A responsabilidade do poder público não pode ser transferida para a iniciativa privada. Se o problema é saúde, as obras do poder público não deveriam ser paralisadas também? É preciso isonomia nesse tratamento”, afirmou na sua decisão.


A magistrada também exigiu que as empresas adotem uma série de protocolos para a retomada das atividades, inclusive o fornecimento de transporte adequado aos operários. “Será um custo adicional aos construtores, mas entendemos ser uma contribuição necessária do setor ao controle da pandemia, e para um menor impacto econômico e social, mantendo o sustento dos trabalhadores de menor poder aquisitivo. Foi uma decisão muito coerente da juíza Patrícia Carrijo”, afirma Razuk.

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