quinta-feira, 25 de abril de 2024
Caiado autoriza retorno de mais atividades econômicas

Caiado autoriza retorno de mais atividades econômicas

O governador Ronaldo Caiado publicou na madrugada de hoje, no Diário Oficial do Estado, o seu novo decreto sobre o isolamento social por conta da crise do novo coronavírus (Covid-19). Embora o comércio de rua, os shoppings center, os bares e restaurantes vão permanecer fechados, vários setores tiveram liberação, como toda cadeia da construção civil, […]

20 de abril de 2020

O governador Ronaldo Caiado publicou na madrugada de hoje, no Diário Oficial do Estado, o seu novo decreto sobre o isolamento social por conta da crise do novo coronavírus (Covid-19). Embora o comércio de rua, os shoppings center, os bares e restaurantes vão permanecer fechados, vários setores tiveram liberação, como toda cadeia da construção civil, concessionárias, lavanderias, salão de beleza, entre outros. Pelo novo texto, o governador reitera a situação de emergência na saúde pública no Estado por mais 150 dias e permanecem suspensas atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Mas, no novo decreto o governador libera os prefeitos de publicarem decretos próprios para autorizar ou restringir o funcionamento de atividades comerciais, desde que fundamentados em nota técnica da autoridade sanitária local, respaldada em avaliação de risco epidemiológico diário das ameaças (fatores como a incidência, mortalidade, letalidade etc.) e vulnerabilidades (fatores como disponibilidade de testes, leitos com respiradores, recursos humanos e equipamentos de proteção individual).

As prefeituras goianas já trabalham a publicação de seus próprios decretos para esta semana. O STF garantiu na semana passada esta autonomia para os municípios. A Prefeitura de Goiânia deve publicar o seu decreto até quarta-feira e seguirá basicamente as regras do novo decreto do governador. A prefeitura de Aparecida de Goiânia deve prorrogar as medidas de prevenção por mais 30 dias, mas com a retomada de mais de 80% das atividades econômicas a partir do dia 28.

A prefeitura de Caldas Novas também vai permitir o retorno de boa parte das atividades econômicas, mas com restrições no funcionamento, principalmente em relação à capacidade de atendimento, limitada pela metade. A prefeitura de Jataí também autoriza o retorno, a partir de hoje, de boa parte do comércio da cidade, inclusive de shopping center, exceto aquelas que geram maior aglomeração de pessoas, como cinema. A prefeitura de Luziânia permitiu o retorno do comércio e prestadores de serviço desde sábado (18/04), mas também com várias exigências como precaução e controle da pandemia. Estima que o novo decreto municipal permitirá o retorno de 70% das atividades econômicas do município. As prefeituras de Porangatu e Anápolis devem liberar maior parte do funcionamento das empresas, usando o aplicativo de controle fornecido pela Fieg.

O prejuízo com o fechamento de lojas de comércio e serviços em Goiás pode chegar a R$ 3 bilhões até o fim de abril, segundo estimativa da CNDL publicada nesta segunda-feira pelo jornal O Popular. Somente os lojistas da Rua 44, em Goiânia, preveem prejuízo de R$ 700 milhões. Já a indústria goiana estima perdas de R$ 635 milhões no Estado. Presidente da CDL Goiânia, Geovar Pereira reclama que o governo anuncia linhas de crédito para socorrer empresas, mas os bancos não querem emprestar por receio de aumento da inadimplência. Na mesma reportagem, a sócia-diretora da Tendências Consultoria, Alessandra Ribeiro, afirma que Goiás sentirá menor impacto econômico por conta do seu agronegócio e das suas indústrias de alimentos e medicamentos.

ATIVIDADES LIBERADAS (NOVO DECRETO DO GOVERNADOR)

  • Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
  • Atividades de lava a jatos e lavanderias;
  • Farmácias, clínicas de vacinação, óticas, laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, públicas ou privadas, exceto as de cunho exclusivamente estético;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
  • Supermercados e congêneres, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias e casas lotéricas;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Atividades econômicas de informação e comunicação; segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • Hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
  • Atividades de extração mineral;
  • Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, autopeças, motopeças, oficinas mecânicas e borracharias;
  • Estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
  • Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
  • Feiras livres de hortifrugranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
  • Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Construção civil, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega e drive thru;
  • Atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Atividades de suporte, manutenção e fornecimento de insumos necessários à continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
  • Atividades de lava a jatos e lavanderias;
  • Salões de beleza e barbearias, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
  • Empresas de vistoria veicular;
  • Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis, desde que situados às margens de rodovia, devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários;
  • Transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos, o transporte interestadual de passageiros, ficando restrita a última hipótese para suporte das atividades econômicas cujo funcionamento total ou parcial está autorizado por este decreto;
  • Cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
  • Atividades de organizações religiosas.

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One thought on “Caiado autoriza retorno de mais atividades econômicas”

  1. Valtuir Alves de Oliveira disse:

    Tem que liberar é tudo.
    Basta obrigar o uso de máscaras e de higienização das mãos e equipamentos manuseados pelos usuários.
    Até agora não conheço um do meu círculo de amizade que tenha sido contaminado.
    E só vejo cais e hospitais vazios.
    Há muito exagero sobre esse vírus.