terça-feira, 23 de abril de 2024
Acordo tenta proteger 160 mil trabalhadores em Goiás

Acordo tenta proteger 160 mil trabalhadores em Goiás

Toda e qualquer negociação de redução de carga horária, que implica queda de salário, ou suspensão de contrato de trabalho de empregados no comércio de Goiás terá de ser realizada por meio de acordo coletivo, envolvendo a entidade laboral e o patronal. Acordo neste sentido foi fechado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio no […]

8 de abril de 2020

Eduardo Amorim: “Os empresários não poderão invocar o motivo de força maior para demitir e pagar os encargos de forma conciliatória”

Toda e qualquer negociação de redução de carga horária, que implica queda de salário, ou suspensão de contrato de trabalho de empregados no comércio de Goiás terá de ser realizada por meio de acordo coletivo, envolvendo a entidade laboral e o patronal. Acordo neste sentido foi fechado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG) e sindicatos patronais dos segmentos de lojas, material de construção, farmácias, atacadistas, autopeças e óticas. Até sexta-feira, mais entidades patronais assinarão o acordo.

“Caso o empresário queira infringir e fazer acordo individual, ele estará indo contra uma decisão do sindicato patronal que o representa e ainda poderá pagar multa de R$ 800,00 por empregado”, explica o presidente do SECEG, Eduardo Amorim. Segundo ele, deverão ser beneficiados com este acordo 160 mil comerciários, ou seja 80% dos 200 mil trabalhadores do comércio no Estado, que estão na faixa salarial de R$ 3 mil. “É claro que acontecerão demissões, mas trabalhamos para que elas ocorram em menor número possível. Para tanto, estamos tendo o bom senso e a compreensão dos empresários. É hora de sacrifício dos dois lados“, frisa.

Eduardo Amorim lembra que os empresários não poderão invocar o motivo de força maior para demitir e pagar os encargos de forma conciliatória. “ O artigo 502 da CLT é claro em estabelecer que para ser força maior é necessário fechar toda empresa e demitir todos os que trabalham nela”, frisa.

Pelos acordos coletivos com sindicatos patronais, ficam garantidos 10 dias de emprego, assim que findarem os 60 dias do decreto em caso de suspensão de contrato ou 90 dias no caso de redução de salário/jornada. Já a remuneração dos contratos suspensos dos empregados comissionados será feita pelas médias salarias de dezembro, janeiro e fevereiro. Não será possível a realização de horas extras nos casos de redução da jornada/salário.

O pacto segue a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu nesta segunda-feira (06/04) que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. Ficou estabelecido que haverá um modelo de redação para os acordos coletivos, dando segurança jurídica para comerciários e patrões.

O presidente do SECEG frisa que, antes mesmo da decisão do STF, a entidade já estava negociando as mesmas condições com as empresas para beneficiar o maior número de trabalhadores no comércio. “Mas o governo também precisa fazer sua parte colocando mais recursos à disposição das empresas e facilitando o acesso a este dinheiro, pois este dinheiro não tem chegado aos empresários. Além disso, as entidades financeiras até aumentaram as taxas de juros”, reclama.

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