terça-feira, 23 de abril de 2024
Governo prolonga e aumenta restrições em Goiás

Governo prolonga e aumenta restrições em Goiás

  O governador Ronaldo Caiado publicou na noite de hoje (20/03) um novo decreto com novas restrições para o fluxo de pessoas e atividades econômicas no objetivo de evitar maior propagação do novo coronavírus (Covid-19) em Goiás. As novas medidas restringem mais ainda a circulação de pessoas em rodoviárias e aeroportos do Estado e também […]

20 de março de 2020

 

O governador Ronaldo Caiado publicou na noite de hoje (20/03) um novo decreto com novas restrições para o fluxo de pessoas e atividades econômicas no objetivo de evitar maior propagação do novo coronavírus (Covid-19) em Goiás. As novas medidas restringem mais ainda a circulação de pessoas em rodoviárias e aeroportos do Estado e também determina, desta vez, que diversos segmentos da indústria goiana paralisem suas atividades. As únicas exceções são as indústrias que produzem insumos ou produtos à manutenção da saúde ou da vida humana e animal. Em Goiás existem, até a noite desta sexta-feira, 15 casos confirmados de coronavírus. Além disso, as restrições já anunciadas pelo governo foram prorrogadas para até 4 de abril. Inicialmente, iriam vigorar por apenas 15 dias, terminando no dia 28 de março.

Pelo novo decreto, ficam proibidos a partir da próxima terça-feira (24/03): ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.

Está proibida, toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida. Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças. O documento também proíbe a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes, turísticos e de curta estadia; e a realização de reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

As restrições não valem para atendimento por meio de serviço de entrega e também para atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio. As atividades que não poderão ser suspensas também foram detalhadas no documento, bem como as medidas preventivas que deverão ser seguidas pelos estabelecimentos que não forem fechados, tais como o trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos, alterações de jornadas, oferta de material de higiene, orientações aos funcionários sobre a pandemia, advindas de fontes como o Ministério e as secretarias estaduais e municipais da Saúde, entre outros. Em relação ao transporte de passageiros, público ou privado, e também intermunicipal, a capacidade de pessoas sentadas nos veículos não poderá ser ultrapassada.

O QUE SÓ ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
    Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
    Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
    Agências bancárias, conforme legislação federal;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

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4 thoughts on “Governo prolonga e aumenta restrições em Goiás”

  1. Aelson Barros disse:

    Boa noite Sr. Governador Ronaldo Caiado. Não estaria na hora de negociar redução nas contas de energia e água, já que nossos vencimentos estarão também reduzidos?

  2. Paulo Cézar dos santos disse:

    Quanto às que estão sem empregos como fica com estas restrições

  3. Manoel disse:

    Totalmente correto. Só assim fica difícil a contaminação. Tem muitas pessoas que não acordaram ainda do tamanho do problema. E bom lembrar que a entrada de pessoas livremente vindo de outros países são os responsáveis por tudo isso. Pois ambos não ficaram em quarenten
    a.

  4. Aline Marques disse:

    Muitas empresas aqui em Goiânia, está funcionando com grande aglomerado de funcionários,colocando a saúde de colaboradores em risco,são empresas grandes que distribui e envasar cosméticos