quarta-feira, 24 de abril de 2024
Carteira de Trabalho digital começa a valer no País

Carteira de Trabalho digital começa a valer no País

  O governo federal lançou nesta terça-feira (24/9) a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A promessa é de reduzir a burocracia e custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar […]

24 de setembro de 2019

 

O governo federal lançou nesta terça-feira (24/9) a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A promessa é de reduzir a burocracia e custos. Ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. O Ministério da Economia estima que a economia será de R$ 888 milhões, sendo R$ 739 milhões para os trabalhadores e R$ 149 milhões para o próprio governo.

Outra promessa com a Carteira de Trabalho digital será reduzir de 17 dias para apenas um dia o prazo médio da solicitação até a obtenção da carteira. A cada ano, cerca de 5 milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no país. A medida é uma das que constam na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta-feira (20/9). O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico. Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização. Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente www.gov.br (solução web).

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o e-Social observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no País.

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