quinta-feira, 25 de abril de 2024
Grandes devedores estão na mira do governo

Grandes devedores estão na mira do governo

O governo de Jair Bolsonaro, por meio do Ministério da Economia, enviou para a Câmara dos Deputados projeto de lei que destina caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer a cobrança da dívida ativa. As medidas previstas abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente […]

27 de agosto de 2019

O governo de Jair Bolsonaro, por meio do Ministério da Economia, enviou para a Câmara dos Deputados projeto de lei que destina caracterizar e combater o “devedor contumaz” e fortalecer a cobrança da dívida ativa. As medidas previstas abrangem débitos previdenciários e não previdenciários e têm o objetivo de eliminar barreiras que atualmente impactam negativamente a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na cobrança dessas dívidas.

De acordo com o projeto, pessoas físicas ou jurídicas com débitos acima de R$ 15 milhões em situação irregular por mais de um ano e que praticam fraudes fiscais para burlar o pagamento de obrigações poderão ser consideradas devedores contumazes, após prévio procedimento administrativo, em que lhes será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Dentre as restrições administrativas que podem ser aplicadas ao devedor contumaz estão o cancelamento do cadastro fiscal (CNPJ) e o impedimento de fruição de qualquer benefício fiscal pelo prazo de 10 anos, inclusive parcelamentos e perdão de dívidas.

O projeto permite que a PGFN, com o intuito de recuperar créditos inscritos em dívida ativa da União classificados pela Procuradoria como “irrecuperáveis” ou de “difícil recuperação”, possa oferecer condições diferenciadas para quitação, podendo conceder descontos de até 50% do valor total da dívida e parcelamento em até 60 meses.

O desconto só poderá ser fornecido em caso de inexistência de fraude e para créditos em cobrança pela PGFN há pelo menos 10 anos. O projeto prevê, ainda, que o desconto não poderá ser aplicado ao valor principal das dívidas, mas apenas para parcelas acessórias, como juros e multas. O desconto também não é aplicável a créditos específicos, com os oriundos do Simples Nacional e do FGTS.

Goiás
O Código Tributário do Estado de Goiás define desde 2017 para o contribuinte que for considerado devedor contumaz, que será submetido a um sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação. A justificativa da lei estadual foi por causa dos altos valores de dívidas que se acumulam na Fazenda Pública Estadual, gerando prejuízos aos cofres públicos.

De acordo com as normas, é considerado devedor contumaz aquele que deixar de recolher ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados nos doze meses anteriores ao último inadimplemento, nesses casos a lei estabeleceu o valor mínimo de R$ 100 mil. Além disso, também serão considerados na categoria aqueles que têm crédito tributário inscrito em dívida ativa, relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores a serem ainda regulamentados.

O Código Tributário estadual prevê ainda que, uma vez declarado devedor contumaz, o contribuinte se submeterá a sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação. Entre as consequências estão a exigência de pagamento antecipado de ICMS tanto na entrada como na saída de mercadoria de seu estabelecimento.

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