terça-feira, 23 de abril de 2024
Câmara aprova criação da duplicata eletrônica

Câmara aprova criação da duplicata eletrônica

O projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado nesta quarta-feira, 6, pela Câmara dos Deputados. A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode […]

7 de junho de 2018

O projeto de lei que cria a duplicata eletrônica foi aprovado nesta quarta-feira, 6, pela Câmara dos Deputados. A duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento.

Dados do Banco Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de duplicatas somava R$ 56,351 bilhões. O texto aprovado pela Câmara segue para o Senado. Se a proposta for aprovada pelos senadores também, as duplicatas poderão ser emitidas de forma escritural – ou seja, eletrônica – e registrada em sistema eletrônico. Este sistema eletrônico será gerido por entidades autorizadas pelo Banco Central.

A expectativa do BC é de que, com a duplicata eletrônica, o risco do sistema diminua. Isso porque o sistema eletrônico evitará que uma mesma duplicata seja apresentada em diferentes operações de crédito e permitirá a diminuição das chamadas “duplicatas frias”, que são títulos que não possuem o suporte em efetivas transações de bens ou serviços. Com um risco menor nas operações, o BC espera que isso se reflita em taxas de juros também menores.

Lobby dos cartórios

A aprovação do texto-base do projeto ocorreu após um acordo que atendeu a demanda do setor de cartórios. Isso porque o texto original previa que, em caso de inadimplência, a duplicata não precisaria mais passar por protesto em cartório. A dívida poderia ser cobrada diretamente na Justiça. Em tese, isso tornaria o processo menos burocrático e mais barato.

Após pressão dos cartórios, o texto original foi alterado de forma a manter a atual dinâmica. Isso significa que, em caso de inadimplência, primeiro o título passará pelo protesto em cartório e, depois, haverá a cobrança judicial. Menos de 2% das duplicatas passam hoje por protesto.

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