quinta-feira, 25 de abril de 2024
26 ocupações são excluídas das atividades do MEI

26 ocupações são excluídas das atividades do MEI

  Vinte e seis ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário. Dentre as ocupações que não são mais permitidas […]

11 de janeiro de 2019

 

A atividade do MEI proprietário de bar e congêneres independente foi dividida a partir da resolução

Vinte e seis ocupações foram excluídas das atividades de microempreendedor individual desde o início do ano. Mas houve a inclusão de quatro. O MEI é o empresário individual, cuja atividade é permitida, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 81 mil e um funcionário.

Dentre as ocupações que não são mais permitidas estão: dedetizador independente, fabricante de produtos de limpeza independente, comerciante de fogos de artifício independente, operador de marketing direto independente e outros.

A atividade de comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente foi desmembrada para: comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente; comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente.

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A de proprietário de bar e congêneres independente também foi dividida: proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente; proprietário de bar e congêneres, com entretenimento, independente.

A formalização permite benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio doença, salário-maternidade, possibilidade de ampliar mercado vendendo para empresas e governo, compras direto do fornecedor, conta corrente de pessoa jurídica e acesso ao crédito com juros diferenciados.

Reajuste

Também foi divulgado o novo valor das contribuições mensais (Carnê do MEI – DAS) para o ano de 2019. De acordo com o novo salário mínimo de R$ 998, determinado pelo decreto sancionado no último dia 1º de janeiro, a contribuição de INSS do microempreendedor individual passa a ser de R$ 49,90.

Para as atividades de Comércio e Indústria, é somado o valor de R$ 1 de ICMS, totalizando a contribuição em R$ 50,90. Para as atividades de Serviços, é somado o valor de R$ 5 referente ao ISS, ficando o total em R$ 54,90.

Confira a lista

A partir de 2019 deixam de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:

1. Abatedor(a) de aves independente

2. Alinhador(a) de pneus independente

3. Aplicador(a) agrícola independente

4. Balanceador(a) de pneus independente

5. Coletor de resíduos perigosos independente

6. Comerciante de extintores de incêndio independente

7. Comerciante de fogos de artifício independente

8. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

9. Comerciante de medicamentos veterinários independente

10. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

11. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

12. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

13. Coveiro independente

14. Dedetizador(a) independente

15. Fabricante de absorventes higiênicos independente

16. Fabricante de águas naturais independente

17. Fabricante de desinfestantes independente

18. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

19. Fabricante de produtos de limpeza independente

20. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

21. Operador(a) de marketing direto independente

22. Pirotécnico(a) independente

23. Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

24. Removedor e exumador de cadáver independente

25. Restaurador(a) de prédios históricos independente

26. Sepultador independente

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