quinta-feira, 25 de abril de 2024
Aprovado projeto de lei que prevê multa de até 50% para distratos

Aprovado projeto de lei que prevê multa de até 50% para distratos

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O valor só não será pago se o consumidor encontrar interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel. Casos julgados na Justiça nos […]

7 de junho de 2018

Clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O valor só não será pago se o consumidor encontrar interessado que aceite a transferência de toda a dívida do imóvel. Casos julgados na Justiça nos últimos anos previam retenção bem menor nesses casos: de 10% a 25% como multa.

Após tramitar por mais de três anos na Câmara, deputados aprovaram nesta quarta-feira, 6, novas regras para a devolução de imóveis comprados na planta. O chamado “distrato” pode acontecer se o cliente desistir do negócio ou em caso de inadimplência. Agora, o texto irá para o Senado antes da sanção presidencial.

A multa de metade das parcelas já pagas será aplicada à maioria dos imóveis construídos atualmente no Brasil que usam o chamado regime de afetação – o empreendimento é constituído legalmente separado da construtora, com CNPJ e contabilidade próprios. Esse sistema, que protege o patrimônio de cada projeto para o interesse de seus futuros condôminos, foi adotado nos anos 2000 após problemas que afetaram milhares de clientes em efeito cascata, como na Encol. Caso o imóvel não esteja nesse regime legal, a multa máxima será de 25%.

Interessado

Só haverá uma possibilidade de desistir do negócio e fugir da multa: caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida e o imóvel. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original e precisa ser aprovado pela construtora.

Se o cliente não encontrar ninguém interessado e devolver as chaves, será preciso ter paciência para reaver o dinheiro de volta. Caso o imóvel seja construído no regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela até 30 dias após o habite-se. Esse é o nome da autorização para que os compradores possam, finalmente, ocupar o imóvel. Portanto, o cliente terá de esperar a conclusão total do empreendimento. Caso o projeto não seja nesse regime, a devolução do dinheiro ocorrerá em até 180 dias após a assinatura do distrato.

Além da multa que poderá chegar a 50%, também serão descontados do consumidor a comissão de corretagem, impostos incidentes sobre o imóvel, taxas de condomínio e, caso a desistência ocorrer após o comprador começar a morar no local, poderá ser cobrado valor como uma espécie de aluguel a ser decidido pela Justiça.

Sem ônus

O texto aprovado também prevê o direito ao arrependimento caso a compra seja feita em estandes de venda ou fora da sede do incorporador. Nesse caso, o cliente poderá desistir sem qualquer ônus em até sete dias e receberá todos os valores pagos, inclusive taxa de corretagem.

Deputados da oposição tentaram aprovar diversas vezes emendas reduzindo a multa para 10%. Todas as iniciativas não tiveram sucesso. Opositores prometem agora mudar o porcentual da multa no Senado.

O texto prevê ainda que atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel não gerará ônus para a construtora. Caso haja atraso superior a seis meses, a empresa terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador e a multa prevista em contrato em até 60 dias. Caso o contrato não preveja multa, o comprador terá direito a indenização de 1% do valor já pago à incorporadora por cada mês de atraso somado à correção monetária.

Reação

Construtoras comemoraram. “Esse projeto é um avanço, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pela distrato”, avalia o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins. O setor argumenta que o grande volume de distratos acaba atrasando a conclusão dos imóveis – o que prejudica bons pagadores.

Para o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, o projeto ajudará a inibir a ocorrência de novos distratos. “A compra de imóvel será definitiva, como deve ser, e não especulativa, como vinha ocorrendo”, apontou. Nos últimos 12 meses até fevereiro, foram registrados 33,3 mil distratos no País, o que equivale a 29,7% das vendas brutas no mesmo período, segundo dados da Abrainc.

Para Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tapai Advogados, o projeto é “inconstitucional, pois retrocede direitos já adquiridos na Justiça pelos consumidores”. “O projeto é muito prejudicial para pessoas que compraram imóveis e, sobretudo por conta da crise econômica, não puderam continuar pagando as parcelas.”

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