sábado, 20 de abril de 2024
MEI que não enviou declaração de 2017 terá de pagar multa

MEI que não enviou declaração de 2017 terá de pagar multa

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos que contratam até um trabalhador formalizado, que não enviaram até esta quinta-feira (31) a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano passado, serão obrigados a pagar multa de R$ 50 e ainda correm o risco de terem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado, […]

1 de junho de 2018

Os microempreendedores individuais (MEI), profissionais autônomos que contratam até um trabalhador formalizado, que não enviaram até esta quinta-feira (31) a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano passado, serão obrigados a pagar multa de R$ 50 e ainda correm o risco de terem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado, o que leva à exclusão do programa.

A declaração é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo. Mesmo quem não teve rendimento nem movimentou a empresa em 2017 deve enviar o documento por meio do Portal do Empreendedor na internet.

O MEI deve informar todo o faturamento do ano passado, número que pode ser levantado por meio de extratos bancários de cada mês ou da verificação das vendas realizadas. Em 2017, era considerado MEI quem faturou até R$ 60 mil no ano. Quem recebeu entre R$ 60 mil e R$ 72 mil terá de pagar pelo excesso de faturamento.

Caso o faturamento tenha ultrapassado R$ 72 mil (20% acima do teto), o microempreendedor passará a ser considerado microempresa e será desenquadrado do programa. Para 2018, o limite de enquadramento do MEI subiu para R$ 81 mil.

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