terça-feira, 23 de abril de 2024
Estabilidade de emprego no setor privado

Estabilidade de emprego no setor privado

É comum imaginar que a estabilidade de emprego acontece apenas no setor público. Mas existem regras também para o setor privado, muitas vezes ignoradas ou desconhecidas pelos empreendedores, que geralmente resultam em ações trabalhistas, especialmente em época de demissões crescentes. É importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade. São estes os principais […]

27 de abril de 2017

É comum imaginar que a estabilidade de emprego acontece apenas no setor público. Mas existem regras também para o setor privado, muitas vezes ignoradas ou desconhecidas pelos empreendedores, que geralmente resultam em ações trabalhistas, especialmente em época de demissões crescentes. É importante entender quando o trabalhador adquire os direitos à estabilidade. São estes os principais casos comuns para todas empresas:

  1. Estabilidade pré-aposentadoria: Quando o trabalhador está perto de aposentar, seja integral ou proporcional, desde que haja previsão nas normas coletivas da categoria. Costuma ser de 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria.
  2. Estabilidade pré-dissídio: Muitas categorias asseguram estabilidade de 30 dias antes da data base da convenção coletiva a seus filiados. Se algum funcionário for dispensado sem justa causa caberá multa. Devido a nova Lei do Aviso Prévio, a cada um ano trabalhado acrescenta-se três dias por ano.
  3. Acidente de trabalho – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Para ter direito é necessário que o afastamento por motivo de acidente seja superior a quinze dias e o empregado tenha dado entrada ao pedido de auxílio-doença no INSS.
  4. Gravidez – É proibida a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se o empregador dispensar sem ter conhecimento da gravidez terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão.
  5. Aborto involuntário – Se a gestante sofrer aborto a estabilidade fica prejudicada. A empregada gozo apenas de duas semanas de repouso

Fonte: DSOP Educação Financeira

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